O Incoterms é uma forma de tornar os procedimentos de importação e exportação mais seguros e organizados para todas as partes envolvidas. O principal objetivo, em uma situação como essa, é simplificar também os problemas de comunicação que causam descumprimento de prazos e pagamentos.
Os Termos Internacionais de Comércio tratam de normas padronizadas e deixam muito claro quais são os riscos envolvidos e as responsabilidades das empresas que realizam esse tipo de serviço tanto na importação quanto na exportação.
Quer saber mais? Vamos tirar todas as suas dúvidas sobre os Incoterms. Acompanhe!
O que é Incoterms?
O Incoterms representa a abreviação para International Commercial Terms. Em tradução livre para o português, significa Termos Internacionais de Comércio. Desenvolvidos no ano de 1936, cada detalhe dos termos usados são atualizados e fiscalizados pela Câmara Internacional do Comércio (ICC).
A principal função dos termos é definir especificações de responsabilidades e riscos, e também o local designado de destino em frete internacional. Em uma situação como essa, a responsabilidade envolve quem assume todo o processo de entrega da mercadoria, seja exportador, seja importador.
Outro ponto importante é a estruturação dos riscos das etapas do processo. Esse gerenciamento indica quem será o responsável por solucionar esses problemas de maneira prática e comprometida. Vale destacar que cada um dos termos atribui um papel detalhado para as pessoas envolvidas no processo.
Um bom exemplo disso está no destino designado. Nesse caso, o termo falado não representa necessariamente o local em que a mercadoria é entregue, mas sim, o momento em que o vendedor entrega as responsabilidades e riscos ao responsável.
Quais a sua função?
Os Iconterms podem ser inseridos dentro das cláusulas dos contratos de serviços de compra da importação. A versão mais atualizada é de 2020 e traz 11 termos esclarecidos e divididos em categorias conforme suas iniciais, como E, F, C e D.
Na prática, eles estabelecem as responsabilidades e deveres do exportador e importador. Veja, a seguir, quais são:
- local onde a mercadoria deve ser entregue;
- responsável pelo pagamento do frete;
- responsável pelo pagamento do desembaraço aduaneiro;
- responsável por contratar o seguro.
A principal característica dos termos, em uma situação de comércio exterior, é a transferência do risco após o exportador deixar a mercadoria pronta para a coleta de transporte contratada pelo importador.
Quais os principais tipos e categorias?
Para que as funções dos Incoterms fiquem mais claras, é indispensável detalhar seus principais tipos as categorias. Ao todo, são 11 e cada uma tem um objetivo diferente. Veja abaixo!
Categoria E
A categoria é tida como exclusiva e aborda o termo EXW: EX Works. Aqui, o termo especifica que o comprador ou importador é o responsável por todos os risos envolvidos no transporte de mercadorias e deve buscá-la no local de venda.
Categoria F
Essa categoria traz três termos que são representados pelas siglas FAS, FOB e FCA. Eles representam que o exportador delega a responsabilidade do frete principal e seguro internacional para o importador. Dessa maneira, os termos têm algumas especificações. São elas:
- FAS (Free Alongside Ship): significa “Livre no Costado do Navio” e é aquela em que o exportador se torna responsável pela carga no território de seu país. A partir da chegada até ao navio, o importador assume as responsabilidades;
- FCA (Free Carrier): o termo simboliza “transportador livre”. Dessa maneira, o transportador tem responsabilidades e assume os riscos até a transportadora de destino. Ao chegar na transportadora internacional, o importador assume os riscos;
- FOB (Free On Board): o termo é “Livre a Bordo” e o exportador é o responsável pela carga até ela chegue ao navio. Depois disso, o importador recebe as responsabilidades até o destino final.
Categoria C
A Categoria C apresenta quatro termos que exemplificam os casos em que o exportador se torna o principal responsável pelo pagamento do processo envolvido no comércio exterior. Entretanto, é importante ressaltar que os riscos e danos que possam acontecer no transporte internacional ficam com o importador. Acompanhe:
- CFR (Cost And Freight): específico para produtos a granel. Aqui, o exportador é responsável pelos riscos em seu país até o carregamento do navio. Depois, o importador assume as ameaças de perda;
- CIF (Cost, Insurance And Freight): “Custo, Seguro e Frete”. Termo referente às cargas de produtos a granel. O exportador é responsável por todo o trajeto, exceto o seguro marítimo, que é pago pelo importador;
- CPT (Carriage Paid To): o termo representa “Transporte pago até local designado” e informa que o exportador se responsabiliza pela carga até a chegada no armazém do importador. Depois, o exportador se isenta dos possíveis danos;
- CIP (Carriage And Insurance Paid To): muito semelhante ao CPT. A principal diferença é que o exportador é o responsável tanto pela contratação quanto pelo pagamento do seguro até que chegue ao destino.
Categoria D
A Categoria D reúne três termos que se dividem nas siglas: DAP, DAT e DDP. Eles especificam que o exportador se torna o principal responsável pela carga. Nesse caso, precisa colocar a mercadoria no transporte e entregar no local. Acompanhe os detalhes:
- DAP (Delivered At Place): significa “Entregue no Local” e indica que o exportador é o responsável por riscos e danos da carga até o destino. Apenas o desembaraço da importação não é responsabilidade do exportador;
- DAT (Delivered At Terminal): “Entregue no Terminal”, representa que o exportador é o responsável pelas taxas envolvias na exportação, em todas as etapas do trânsito internacional e os riscos relacionados. Logo depois, o importador assume as responsabilidades;
- DDP (Delivered Duty Paid): o termo representa “Entregue com Impostos Pagos”. Nesse caso, o exportador se responsabiliza pelos custos e riscos, até os que envolvem impostos da alfandega.
Quais as mudanças na atualização do Incoterms em 2020?
A documentação do Incoterms 2020 trouxe algumas mudanças importantes nos termos. Agregou novas prioridades e melhorou alguns aspectos abordados anteriormente.
Vale lembrar que as partes envolvidas na negociação podem adotar apenas alguns termos, de acordo com as necessidades de cada contrato. Assim, fica mais simples garantir a segurança e o cumprimento de prazos nas negociações. Veja as principais mudanças:
- emissão do conhecimento de embarque na modalidade FCA;
- diferentes níveis de exigência de seguro para as modalidades CIF e CIP;
- reconhecimento de transporte próprio nas entregas de FCA, DAP, DPU e DDP;
- substituição do termo DAT pelo DPU.
Agora, você já sabe como funcionam os incoterms e as principais utilidades. A partir disso, o mais importante é ter atenção especial com a escolha na hora de fechar contratos. Ao identificar o que garante segurança ao tipo de exportação envolvido, o desenvolvimento do trabalho com as empresas parceiras fica mais simples e os lucros aumentam consideravelmente pela organização detalhada.
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