A Declaração Única de Exportação (DU-E) foi instituída em 2017 como um documento eletrônico que consolida informações abrangentes relacionadas à natureza aduaneira, administrativa, fiscal, financeira, tributária e logística de operações de exportação. Portanto, o principal benefício da DU-E é simplificar os processos necessários para realizar exportações.
Neste conteúdo, apresentaremos um guia passo a passo para a elaboração da DU-E e responderemos às perguntas mais comuns relacionadas ao assunto. Fique conosco para obter informações detalhadas.
O que é declaração única de exportação (DU-E), afinal?
A Declaração Única de Exportação (DU-E), estabelecida pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, datada de 21 de março de 2017, é um arquivo digital cuja finalidade é determinar a classificação da transação de exportação e auxiliar no processo alfandegário relacionado a essa questão.
Ela engloba uma variedade de dados que abrangem aspectos aduaneiros, administrativos, comerciais, financeiros, fiscais e logísticos, todos eles essenciais para assegurar a transação de exportação correspondente aos produtos abrangidos por esse documento.
Dessa forma, a DU-E representa uma substituição abrangente para o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), consolidando todas as informações relevantes da operação relacionada em um único documento.
Como ela pode ser elaborada?
Separamos um passo a passo sucinto de como elaborar a Declaração Única de Exportação para melhor planejamento de custos. Acompanhe.
Acesse o portal de operações
Após entrar no ambiente de operações do Portal Único, o usuário deve direcionar-se ao menu “exp” ou clicar no botão “Exportação”. A seguir, é necessário selecionar a opção “Declaração Única de Exportação” no menu e, em seguida, optar por “Iniciar nova DU-E” caso se trate de uma declaração inédita ou escolher “Recuperar rascunho” caso tenha sido previamente salvo um rascunho de declaração.
Preencha as informações gerais
O procedimento requer que o utilizador complete os campos na secção designada como “Detalhes Gerais” e, posteriormente, prossiga clicando no botão “Continuar”.
Os campos a serem preenchidos são os seguintes:
- condição Especial (Campo facultativo);
- CPF/CNPJ do Declarante (Campo obrigatório);
- método de exportação (Campo obrigatório);
- RUC (Campo facultativo);
- moeda de transação (Campo obrigatório).
Após isso, será necessário informar sobre o local de liberação alfandegária:
- unidade da Receita Federal (obrigatório);
- recinto Aduaneiro (obrigatório, para liberação em recinto).
Além do local de embarque:
- unidade da Receita Federal (obrigatório);
- via de transporte especial;
- informações adicionais (opcional).
Após concluir o preenchimento, o usuário deve prosseguir clicando em “Continuar” para seguir para a próxima etapa.
Informe as notas fiscais
O utilizador deve inserir as chaves de acesso das NF-e de exportação, que estão definidos em 44 caracteres, por meio da ação de clicar na opção “Adicionar”. Após incluir todas as NF-e, a próxima etapa é avançar para a tela subsequente ao clicar em “Continuar”.
É permitido inserir múltiplas NF-e na mesma declaração, desde que o importador seja o mesmo em todas elas.
Inclusive, o campo referente à unidade tributável em cada item da NF-e deve ser completado com a unidade de medida estatística conforme especificado na Nota Técnica 2016.003 do Encat/RFB.
Uma NF-e específica não pode ser associada a mais de uma DU-E em estado “ativa”. Contudo, no caso de cancelamento da DU-E, as notas fiscais de exportação são novamente disponibilizadas para serem utilizadas em uma nova DU-E.
Faça o detalhamento de itens
Na seção “Detalhamento dos Itens”, você encontrará uma lista dos itens de declaração que derivam dos itens das notas fiscais de exportação.
No caso exemplificado, podem ser fornecidas três NF-e de exportação, cada uma com um único item. Como resultado, foram gerados três itens de DU-E. O ícone vermelho (representado por um hífen vermelho) na última coluna à esquerda indica que há informações pendentes a serem fornecidas para o respectivo item da DU-E.
Como consultar o DU-E sem complicações?
Para acessar as informações da DU-E (Declaração Única de Exportação), é imperativo dispor de um certificado digital do modelo E-CPF e estar devidamente autorizado pela Receita Federal. Além disso, é essencial que o seu CPF esteja associado ao CNPJ do Exportador.
Dessa forma, acesse o Portal Siscomex utilizando o seu certificado digital e, em seguida, clique no botão “EXP” para ingressar no Módulo Exportação do Siscomex.
A opção de consulta de DU-E por meio da interface do Portal Siscomex oferece as seguintes alternativas:
- pelo número da DU-E;
- pelo número da RUC;
- pela NF-E;
- pelo LPCO (Licença de Produto de Controle Oficial);
- por outros critérios específicos.
Desse modo, é viável acessar todas as informações contidas na DU-E, que incluem o status da DU-E (controle aduaneiro); status da DU-E (controle administrativo); status da DU-E (controle da carga); detalhes gerais; itens da DU-E; registro de atividades; requisitos fiscais da DU-E; pedidos; procedimentos administrativos; impostos e documentos anexados.
Quais os benefícios de uma DU-E?
De maneira geral, a DU-E apresenta notáveis vantagens e representa uma significativa melhoria em termos de desburocratização para o comércio internacional, como discutimos até o momento. No entanto, existem outros aspectos promissores:
Redução do volume de dados preenchidos
Uma das vantagens significativas da DU-E reside na redução substancial do volume de dados a serem preenchidos em comparação com os procedimentos de exportação tradicionais. Afinal, anteriormente, os exportadores eram obrigados a fornecer informações detalhadas em diversos documentos, como o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e outros.
Com a Declaração Única de Exportação, grande parte dessas informações é consolidada em um único documento eletrônico. Assim, simplifica o processo e economiza tempo para exportadores e autoridades aduaneiras.
Canal único entre governo e exportadores
Isso simplifica a troca de informações e documentação necessária nesses processos. Antes da DU-E, exportadores precisavam lidar com várias entidades governamentais, cada uma com seus próprios requisitos e procedimentos.
Com a implementação da DU-E, todos os trâmites relacionados à exportação podem ser realizados em um único sistema, o que simplifica consideravelmente as operações e torna o comércio exterior mais eficiente.
Documento mais abrangente e minucioso
A DU-E é um documento mais abrangente e detalhado em comparação, pois reúne informações abrangentes relacionadas às operações de exportação, como aspectos aduaneiros, administrativos, financeiros, fiscais e logísticos em um único arquivo eletrônico.
Isso significa que os exportadores não precisam incluir uma série de anexos separados, como antes, para assim simplificar o processo de declaração e garantir que todas as informações necessárias estejam reunidas em um só lugar.
Importação dos dados de nota fiscal instantaneamente
A DU-E permite a importação instantânea dos dados da nota fiscal relacionada à operação de exportação. Graças à integração entre a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e a Receita Federal, os exportadores podem preencher a DU-E de forma precisa, eliminando a necessidade de inserir manualmente as informações da nota fiscal.
Isso não apenas acelera o processo de emissão da DU-E, mas também reduz a possibilidade de erros de digitação e inconsistências nos dados, garantindo a conformidade e a eficiência no comércio exterior.
Esperamos que esta explicação tenha proporcionado uma compreensão clara do funcionamento da Declaração Única de Exportação e do processo de emissão. Dessa forma, sua empresa estará preparada para obter a documentação essencial para efetuar exportações bem-sucedidas.
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Excelente material, padrão nota mil muito claro , didático e com uma compreensão fácil, digo fácil entendimento.