Você conhece o processo para assegurar a sua carga?

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O Brasil é um País de dimensões continentais, com uma malha viária ainda precária em muitos pontos e com um índice bastante alto de roubo de cargas. Embora o número de roubos de carga nas rodovias federais tenha diminuído cerca de 35% em 2019, os números absolutos ainda nos colocam como um dos campeões nesse tipo de delito em todo o mundo.

Isso torna a questão do seguro um importante fator no momento da contratação de transporte de cargas, tanto no aspecto de garantia da integridade do produto, quanto  na questão de custos do transporte.

Por isso, neste artigo você vai entender melhor sobre os processo de seguro de carga, e como ele deve ser levado em consideração no momento de contratação do transporte. Vamos lá? 

Embarcador e transportador precisam de seguro

Um dos pontos que causa grande dúvida no processo de seguro de carga é a necessidade de tanto o embarcador quanto o transportador precisarem de seguros diferentes.

Isso se dá porque os riscos e os pontos assegurados entre um e outro seguro são totalmente distintos. Entenda:

O embarcador é responsável por aquele produto que irá ser transportado e também pelo seguro da mercadoria, cuja contratação é obrigatória. O seguro do embarcador cobre problemas como riscos de transportes e avarias, incêndio, raio ou explosão, ações da natureza, roubo entre outros, como, por exemplo, reembolso de frete e  lucros esperados. É um seguro abrangente à mercadoria, oferecendo respaldo ao negócio do embarcador. As coberturas são contratadas em “pacotes” conhecidas como  Cobertura básica ampla A, Cobertura básica restrita B e Cobertura básica restrita C. Quem contrata este seguro é o dono da mercadoria.

Já o transportador é responsável por aquela carga no percurso do transporte e nos problemas causados à carga em virtude especificamente do transporte. Logo, problemas como capotamento, abalroamento, tombamento e colisão são cobertos pelo seguro do transportador, por exemplo.

Comparado ao seguro do embarcador a responsabilidade e possibilidades de contratação é limitada ao risco de transporte e com poucas possibilidades de contratação de coberturas adicional. Algumas coberturas adicionais são; OCD Operação Carga e Descarga e Impostos suspensos.

Ambos seguros são obrigatórios (Embarcador conhecido como “TN” Transporte Nacional e Transportador conhecido como RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), não sendo, em hipótese alguma, facultada a sua contratação, diferente da contratação de roubo da carga que é facultativo, podendo ser contratado ou não, com base no risco e na negociação comercial

Como funciona o processo

O primeiro ponto da contratação do seguro de carga para a transportadora é uma boa apólice, feito em negociação com corretores que negociam com a seguradora, o segurado deve conhecer e mostrar seus riscos e processos de mitigação, transparência nesta negociação é primordial. Após todas condições comerciais e técnicas alinhadas e apólice emitida, para garantir a cobertura de cada embarque é informando as condições do transporte para seguradora, este processo é chamado de Averbação, que nada mais é do que a transportadora informar cada embarque à seguradora, o que deve ser feito tão logo a documentação da carga esteja pronta. Neste ponto é importante que todas as informações referentes a carga sejam minuciosamente repassadas à companhia de seguros. 

O primeiro ponto da contratação do seguro de carga para a transportadora é a chamada Averbação, que nada mais é do que a transportadora informar cada embarque à seguradora, o que deve ser feito tão logo a documentação da carga esteja pronta. Neste ponto é importante que todas as informações referentes a carga sejam minuciosamente repassadas à companhia de seguros. 

Ao averbar a carga, devem ser passadas as seguintes informações:

  • valor da carga;
  • origem (cidade e estado) e destino;
  • identificação do veículo que fará o transporte;
  • dados do motorista;
  • chave de acesso e número do CT-e  (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Na ABC Cargas este processo é realizado de forma integrada. Quando emitimos um Conhecimento de Transporte a Carga a carga já é imediatamente averbada. Vale lembrar que averbação é obrigatória e regulamentada pela lei de Averbação Eletrônica 247, que determina que toda mercadoria transportada deve, necessariamente, ter seguro e ser averbada antes do início da viagem. Essa determinação legal é válida para os setores de transporte de carga rodoviário e ferroviário, hidrovias, ferrovias terminais portuários marítimos, fluviais e via aérea.

Seguro não garante cobertura

Algo muito importante na hora de contratar uma transportadora é saber se ela cumpre todos os requisitos solicitados pela seguradora. Isso porque, como o seguro é obrigatório, muitas vezes o embarcador acredita que seja qual for a transportadora que ele contratar, a cobertura será completa! E é ai que muitas vezes o prejuízo acontece. 

Em geral, as apólices desta modalidade de seguro possuem páginas e páginas de itens, e cada um deles aponta uma necessidade diferente. Se a transportadora não cumprir integralmente tudo o que for acertado, o risco de não cobertura em caso de sinistro é gigante.

Neste sentido, a ABC Cargas possui uma área responsável pelo relacionamento junto às seguradoras, entendendo a necessidade específica para cada carga, evitando assim riscos para o embarcador.

Além disso, processos de monitoramento e rastreio de cargas, treinamento de profissionais e outras medidas garantem melhores condições de preços com a seguradora.

Na hora de escolher a sua transportadora, você deve levar em consideração todos esses aspectos relacionados ao seguro.

Procurando preço mais competitivo para o seu transporte e garantia da integridade do seu produto? Aqui na ABC Cargas você tem! Fale com a gente!

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