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Como funciona CFOP prestação de serviços? Veja agora!

6 minutos para ler

O CFOP prestação de serviços é uma parte integral da operação de todas as empresas que seguem suas obrigações fiscais. Esse código desempenha a função de identificar o tipo de serviço ou produto prestado, sendo obrigatório em notas fiscais.

Afinal, o sistema tributário do Brasil é conhecido por suas complexidades e pela presença de várias siglas que demandam compreensão por parte de profissionais para garantir a conformidade nos negócios.

Inclusive, essa também desempenha um papel fundamental nas transações de serviços realizadas no âmbito estadual. Portanto, para melhor compreensão, neste artigo, você obterá informações sobre o CFOP e orientações essenciais para a prestação de serviços fora do seu estado de origem, além de detalhes sobre como esse código atua no setor transportes. Acompanhe e tenha uma boa leitura.

O que é CFOP prestação de serviços?

O termo CFOP representa o Código Fiscal de Operações e Prestações, uma combinação numérica de quatro dígitos cuja finalidade é a identificação dos serviços fornecidos ou adquiridos, juntamente das respectivas cargas tributárias.

Adicionalmente, desempenha um papel crucial na categorização de operações de entrada e saída de bens, considerando os aspectos regionais e a natureza específica de cada transação para uma melhor logística empresarial, especialmente nas questões fiscais.

Isso porque esse recurso desempenha um papel crucial na identificação das operações e permite a determinação das alíquotas tributárias apropriadas.

É de extrema importância compreender seu funcionamento, pois isso garante que tanto companhias quanto profissionais autônomos cumpram as obrigações corretamente, evitando possíveis problemas, como o cancelamento de notas fiscais e a necessidade de processar reembolsos.

Além disso, o CFOP prestação de serviços tem grande destaque no setor de transportes no Brasil, particularmente com o agronegócio, principal pilar da economia brasileira.

Quais suas aplicações?

O CFOP prestação de serviços deve ser necessariamente indicado nos documentos fiscais sempre que ocorrerem transações de entrada (compras) e saída (vendas). Além disso, é fundamental que o registro seja devidamente preenchido em:

  • notas fiscais eletrônicas;
  • conhecimentos de transporte eletrônicos;
  • obrigações acessórias e/ou arquivos magnéticos;
  • outros documentos requeridos pela legislação vigente.

Como abordado inicialmente, cada código na tabela CFOP prestação de serviços é composto por quatro dígitos, e o primeiro dígito, da esquerda para a direita, tem a função específica de indicar se a operação é uma entrada ou saída. Para entender melhor, a seguir, apresentamos os significados do primeiro dígito e as operações correspondentes:

  • 1: entrada ou obtenção de serviços dentro do mesmo estado;
  • 2: entrada ou obtenção de serviços de outro estado (interestadual);
  • 3: entrada ou obtenção de serviços do exterior (internacional);
  • 5: saída ou prestação de serviços dentro do mesmo estado;
  • 6: saída ou prestação de serviços para outro estado (interestadual);
  • 7: saída ou prestação de serviços para o exterior (internacional).

Nota-se que o código 4 não é utilizado no primeiro dígito da codificação. Quanto aos três dígitos restantes, há mais de 500 números que representam diferentes tipos de operações. Para ilustrar nossa explicação, consideremos o número 103, codificação bastante utilizada que se refere à venda da produção do estabelecimento realizada fora dele.

No caso de um código como 5.103, isso indica que ocorreu a venda da produção do estabelecimento, mas ainda dentro do mesmo estado. Se o código for 6.103, a distinção está no fato de a operação ter ocorrido em um estado distinto do estabelecimento.

Contudo, é essencial considerar que as operações podem variar com base na natureza de entrada ou saída. Por exemplo, o número 101, quando se trata de operações de entrada, corresponde a compra para industrialização ou produção rural. No entanto, em operações de saída, o mesmo número 101 representa a venda de produção do estabelecimento. Para esclarecer, veja dois exemplos:

  • 2.101: compra para industrialização ou produção rural (101) de outro estado (2);
  • 5.101: venda de produção do estabelecimento (101) para outro estado (5).

Qual é a sua relação com a nota fiscal?

Dependendo da jurisdição municipal, é possível que serviços com CFOPs diferentes não possam ser incluídos na mesma nota fiscal, tornando necessário emitir múltiplas notas.

Além disso, o preenchimento da nota fiscal pode variar segundo as normas da prefeitura, algumas requerem que o CFOP seja especificado no corpo principal, enquanto outras exigem que o CFOP seja atribuído a cada serviço individualmente.

É importante observar que existem distinções significativas ao registrar uma nota fiscal de produto (NF-e) e uma de consumidor (NFC-e) para o processo de cargas e descargas, por exemplo.

Quando uma empresa adquire produtos de um revendedor, o CFOP na nota é categorizado como de saída. Portanto, a organização deve realizar uma operação de entrada para garantir que o CFOP na nova nota fiscal comece com os dígitos 1, 2 ou 3, de acordo com as diretrizes apropriadas.

Como o CFOP atua no serviço de transporte?

De acordo com a Resolução 051 CFOP Serviço de transporte e sistematização, os apropriados para as prestações de serviços de transporte de cargas, tanto ao nível estadual quanto interestadual, são os seguintes:

  • para operações estaduais: 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357;
  • para operações interestaduais: 6.351, 6.352, 6.353, 6.354, 6.355, 6.356, 6.357.

Note que o princípio segue o mesmo: o primeiro dígito indica se o destinatário da mercadoria está localizado no mesmo estado que o remetente, em um estado diferente ou em outro país e os três dígitos seguintes estão relacionados com o tomador do serviço na logística. Veja os exemplos:

  • CFOP — 6.351 — prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza (para tomador que subcontrata o serviço).
  • CFOP — 6.352 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.
  • CFOP — 6.353 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.
  • CFOP — 6.357 — prestação de serviço de transporte a não-contribuinte.

Por fim, com o dígito inicial 7, as operações de saída ou prestação de serviços que se encontram em outro país, sendo o exemplo relacionado o CFOP 7350.

Esse foi o nosso post sobre CFOP prestação de serviços com todas as informações cruciais sobre seu funcionamento, aplicações, sua relação com a nota fiscal e como ela se faz crucial no setor de transportes. Com este guia, foi possível compreender o seu funcionamento, bem como a sua codificação é interpretada, desde a prestação de serviços, até o setor de transportes.

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