Este texto tem o objetivo de informar que legislação devemos seguir e qual é a documentação pertinente para ter a ciência das regras para transporte de cargas. É preciso ressaltar a importância de conhecer a legislação que estabelece regras para o transporte de caminhões 0km e emplacados nos mercados nacional, estadual e interestadual.
Serão abordados itens em algumas regras, como: a Resolução CONTRAN nº 882, além da relação de documentos necessários e as consequências que ocorrem na falta destes.
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Quais são as regras para o transporte de caminhões?
O nosso foco, aqui neste texto, serão regras para o transporte de cargas, observando os veículos pesados. Para eles, são necessários alguns cuidados para não ocorrerem erros ou falhas que possam causar transtornos.
No Brasil, o principal modal de transporte utilizado para a movimentação de mercadorias pelas estradas do país é o rodoviário. Diversos produtos são transportados, inclusive, o transporte de veículos pesados, que necessita seguir uma série de normas para que tudo seja feito de forma correta.
A legislação tem regras para o transporte de cargas e, no setor de transporte de veículos, não poderia ser diferente. Ou seja, é necessário que algumas diretrizes sejam seguidas por lei, estipulando a simples premissa de que toda atividade seja realizada com a garantia de segurança do motorista e demais trabalhadores ou cidadãos que utilizam as estradas brasileiras.
Muito importante que o motorista a executar a tarefa de transporte esteja portando de seus documentos em dia. Além de seguir as regras estipuladas na resolução e na deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A Resolução CONTRAN nº 882, de 13/12/21, estabelece os limites de pesos e de dimensões para veículos que transitem por via terrestre. Ou seja, com relação às dimensões permitidas, são especificadas a largura máxima de 2,60 m, a altura máxima de 4,40 m e o comprimento de até 19,80 m. Já com relação ao peso, permite-se o valor máximo de peso bruto total de 45 TON.
Essa resolução referencia também a Deliberação CONTRAN nº246, de 25/11/21, que dará outras providências, como a consolidação de normas sobre infrações de trânsito, as quais estão previstas nos incisos V e X do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou que excedam a capacidade de tração.
O CONTRAN determina, ainda, por meio da Resolução nº 452, de setembro de 2013, a fiscalização e a aplicação de multa para os veículos que ultrapassarem os limites de emissão de gases poluentes, levando em conta o ano de fabricação do veículo, o tipo de motor e o combustível utilizado.
Quais são os documentos necessários?
As regras para transporte de cargas pelas rodovias de nosso país são claras com relação à obrigatoriedade da documentação pertinente, na execução da movimentação de carga e a sua importância.
A documentação para o transporte de veículos pesados é essencial para o sucesso operacional da logística e, por esse motivo, deve estar sempre em dia. Os documentos precisam estar de acordo com o que é exigido pelos órgãos fiscalizadores, de forma que a empresa não tenha problemas maiores com a carga nem enfrente penalidades ou atrase as etapas do processo, o que pode gerar também grandes prejuízos.
Avaliando os detalhes e mantendo o foco na operação estrategicamente, o gestor vai manter a agilidade na tomada de decisão e, ainda, otimizar a forma de lidar com as burocracias existentes.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
É um documento obrigatório dentro das regras para transporte de cargas, com o objetivo principal de documentar, de forma correta, a venda de mercadorias e a prestação de serviços, com o devido recolhimento dos impostos.
Facilita o processo no acesso às informações nos diferentes estágios na logística de transportes, aumentando a velocidade no acesso ao registro pelo consumidor, pelo emissor e pelos órgãos fiscalizadores.
Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe)
Representa a versão impressa, com a função de facilitar o acesso à nota fiscal pela internet. É o comprovante físico do andamento da operação logística pelo recebimento da carga e o comprovante de entrega para o destinatário.
Ressaltando, ainda, que não poderá substituir a nota fiscal eletrônica, pois ambos são indispensáveis para a operação, conforme as exigências fiscais.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Tem o papel de providenciar a documentação para a prestação dos serviços de cargas nos âmbitos interestaduais e intermunicipais, de forma eletrônica. A validade jurídica, fiscal e contábil ocorre quando é feita a assinatura digital pelo emissor da carga, com a autorização de uso concedida pela Receita Federal Brasileira.
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
Também conhecido como licenciamento, é obrigatório a todos os veículos usados no transporte de cargas, dizendo respeito ao proprietário, com a função de comprovar as obrigações legais em dia e a autorização devida para transitar pelas rodovias.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)
É o documento relacionado ao seguro de responsabilidade civil, caso ocorra algum dano a terceiros, durante o transporte rodoviário de veículos pesados. É válido em todo o território nacional e a responsabilidade pelo dano é da empresa transportadora, obrigada a contratar o seguro, mesmo que o embarcador já tenha o próprio.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Emitido pela transportadora, refere-se às situações em que o traslado ocorre em veículo próprio ou por um terceirizado, responsável pelo transporte da mercadoria. Com o objetivo principal de garantir maior velocidade no registro de documentos fiscais de cargas em deslocamento, sendo válido em todo o território rodoviário nacional.
Quais penalidades são aplicadas na falta da documentação?
As regras para transporte de cargas são claras e específicas, sendo determinadas pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), que regulamenta o uso de veículos especiais para a prestação de serviços no transporte de cargas com dimensões além do limite estabelecido.
Sendo assim, ainda é necessário obter as Autorizações Especiais de Trânsito, trazendo custos adicionais.
Não manter a documentação em dia gera um tipo de infração diferente para cada situação, podendo acarretar uma multa que varia de R$ 550,00 até R$ 2.000,00, além do registro.
Por isso, é importante que tanto o embarcador quanto a transportadora tenham uma atenção especial com as solicitações dos órgãos fiscalizadores, mantendo as operações sob controle e segurança para todos.
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