Colocar os documentos necessários para o transporte de veículos pesados em dia é essencial no sucesso da logística. De fato, caso qualquer item esteja fora do que é exigido pelos órgãos fiscalizadores, a empresa pode ter problemas sérios com a carga, enfrentar penalidades e atrasar todas as etapas do trabalho, levando a uma série de prejuízos.
O grande segredo está em avaliar cada detalhe, com foco em facilitar a operação que já existe de maneira estratégica. Só assim, o gestor mantém a agilidade ao tomar decisões, por mais complexas que sejam, e ainda otimiza a forma de como lidar com as burocracias envolvidas.
Quer saber mais? Vamos mostrar 6 documentos necessários para o transporte de veículos pesados. Acompanhe!
1. Nota fiscal eletrônica (NF-e)
Com a emissão e o armazenamento feitos no formato digital, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento obrigatório para o transporte de veículos pesados. O seu principal objetivo está em documentar de maneira correta a venda de mercadorias ou a prestação de serviços e recolher os impostos devidos.
Nesse caso, a assinatura digital do emitente é a responsável por comprovar a validade jurídica, e a autorização fica por conta da Unidade da Federação do contribuinte. Como só existe no âmbito virtual, a NF-e facilita muito o processo de acessar suas informações em diferentes estágios da logística de transporte.
Além disso, aumenta consideravelmente a velocidade com que o registro é acessado em várias vertentes, como pelo consumidor, pelo emissor da nota fiscal e pelos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização.
2. Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe)
O Danfe, que é o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, representa a versão impressa da NF-e. Sua função é facilitar o acesso da Nota Fiscal por meio da internet. Esse documento é o comprovante físico do andamento da operação logística e recebe a assinatura do responsável pelo recebimento da carga.
Outro auxílio do Danfe é que funciona como um comprovante de entrega para o destinatário e deve estar presente em todas as etapas do trajeto. Vale ressaltar que ele não pode substituir, em hipótese alguma, a Nota Fiscal Eletrônica. Ambos os documentos são indispensáveis para uma operação dentro das exigências dos órgãos fiscalizadores.
3. Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)
O papel do Conhecimento de Transporte eletrônico, o CT-e, é fazer a documentação dos serviços de transporte de cargas no âmbito interestadual e intermunicipal. Antes de acontecer o processo do transporte, o documento é produzido e armazenado de maneira eletrônica.
A validade jurídica, fiscal e contábil acontece por conta da assinatura digital feita pelo emissor da carga. Além disso, existe ainda a autorização de uso, concedida pela Receita Federal.
Nos postos de fiscalização, os responsáveis pelo procedimento pedem os documentos de acordo com as mercadorias para que a consulta seja feita nos dados da Secretária da Fazenda. Entretanto, quando é um serviço intramunicipal, torna-se necessário incluir também uma Nota Fiscal de Serviço de Transporte de Cargas.
Mas atenção, esse tipo de documento só consegue ser emitido quando o serviço logístico acontece no mesmo município. Na prática, para a carga interestadual e intermunicipal, o documento principal é o CT-e. Já para o transporte intramunicipal, é necessário emitir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte de Cargas.
4. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV)
O CRLV, também conhecido como licenciamento, é obrigatório a todos os tipos de automóveis usados no transporte de cargas e diz respeito ao proprietário dos veículos. A principal função é comprovar que as obrigações legais exigidas estão em dia e com a autorização devida para transitar na realização do serviço.
Para isso, no entanto, ainda devem ser pagos alguns impostos. São eles:
- DPVAT (Seguro Obrigatório);
- Taxa de Renovação de Licenciamento (obrigatório no processo de emissão do CRLV);
- IPVA;
- quitação de multas de trânsito vencidas e outras taxas relacionadas que estejam pendentes.
Vale ressaltar que, sem o CRLV, o motorista responsável pela condução da carga pode ser parado e ter a carga apreendida pelos fiscais dos órgãos de trânsito. Outro ponto importante é que, junto do documento, o condutor ainda deve portar sua carteira de habilitação (CNH) conforme o tipo de veículo guiado. Assim, se a habilitação for classificada como B, ele não está apto a dirigir caminhões ou outros veículos pesados.
5. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)
O RCTR-C é o documento relacionado ao seguro de responsabilidade civil, se acontecer algum dano a terceiros durante o transporte rodoviário de veículos. Nesse caso, a responsabilidade é da empresa transportadora, e o RCTR-C é válido em todo o território nacional.
Em situações em que é acionado, o transportador recebe a indenização, caso aconteça um acidente com o veículo de transporte da empresa. Entre os principais exemplos estão colisão, capotamento, tombamento e atropelamento. Vale destacar que o seguro é obrigatório e a empresa transportadora precisa contratar, mesmo que o embarcador já tenha um seguro.
6. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Emitido pelas transportadoras ou outras companhias que estão presentes nas operações, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais se refere às situações em que o translado acontece com veículos próprios ou com o auxílio de um prestador terceirizado, que fique responsável pelo transporte da mercadoria.
O seu principal objetivo é garantir mais velocidade nos registros dos documentos fiscais de cargas que estejam em deslocamento. Assim, fica mais simples ter processos padronizados, que são direcionados com um único documento para facilitar a fiscalização de maneira geral. Ele precisa ser gerado no passo seguinte do registro do CT-e, valendo em todo o território rodoviário nacional.
Penalidades
O DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes determina regras específicas para o transporte de cargas de dimensões além do limite estabelecido. A regulamentação exige o uso de veículos especiais para esse tipo de serviço. Também é necessário obter as Autorizações Especiais de Trânsito, que trazem custos adicionais ao transporte.
Quando os documentos necessários para transporte de veículos pesados não estão em dia, tanto os embarcadores quanto os responsáveis pelos transportes precisam ter atenção especial. Manter a documentação conforme as solicitações dos órgãos fiscalizadores em diferentes esferas é uma forma de manter as operações sob controle, favorecer a segurança das vias e garantir que as obrigações fiscais serão cumpridas.
Cada situação gera um tipo de infração diferente. No entanto, a maioria gira em torno de não portar os documentos ou apresentá-lo de forma desalinhada com o que a fiscalização exige. Os valores das multas vão desde R$550,00 até R$2.000,00, além do registro cancelado.
Agora você já sabe quais são os documentos necessários para transporte de veículos pesados. O mais importante é manter um bom processo administrativo na hora de gerar os documentos antes de colocar a carga nas vias. Só assim será possível ficar alinhado com as exigências dos órgãos fiscalizadores, evitar problemas à mercadoria, reduzir custos e não prejudicar os prestadores de serviços envolvidos.
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