O Direito de Regresso refere-se à prerrogativa que uma empresa possui de buscar reembolso por danos causados a uma carga por alguém que tenha efetivamente ocasionado esses prejuízos. Esse recurso pode ser exercido por meio de uma ação legal, conhecida como ação de regresso.
No entanto, é importante compreender profundamente essa questão para lidar com imprevistos, como o ressarcimento de danos, que podem acarretar custos adicionais à companhia. Para isso, é fundamental contar com um gerenciamento de riscos eficiente e ter um conhecimento de outras diretrizes, incluindo a Dispensa de Direito de Regresso (DDR).
Se está em busca de compreender esse conceito, neste artigo elucidaremos sobre esse direito, como funciona e abordaremos 4 informações importantes sobre o tema. Confira!
O que é Direito de Regresso?
Refere-se ao recurso de ser ressarcido por danos ou prejuízos ocasionados por terceiros aos seus bens, ou a si próprio.
Essa prática fortalece a responsabilidade e promove a prestação de serviços de qualidade. Dessa forma, garante-se que o cliente seja compensado pelos prejuízos causados diante de algum imprevisto causado pela companhia, mantendo a justiça e a equidade nas relações.
Por exemplo, considere uma empresa de logística responsável por armazenar e transportar produtos alimentícios refrigerados. Se, durante o deslocamento, ocorrer um mau funcionamento na refrigeração, resultando na deterioração dos produtos, o embarcador (proprietário das mercadorias) tem o direito de buscar ressarcimento pelos danos causados.
Nesse caso, a companhia logística responsável pode recorrer à sua seguradora de cargas a fim de cobrir os custos associados aos prejuízos, caso estejam cobertos pela apólice.
Como o Direito de Regresso funciona?
Antes de iniciar o processo de solicitação do Direito de Regresso, é fundamental garantir que se tenha todos os atributos legais relacionados ao pagamento em questão. É necessário comprovar detalhadamente o valor pago, como, por exemplo, indenizações, e as circunstâncias do incidente, como em casos de acidentes.
Esse último, que frequentemente está relacionado ao direito de regresso, obter essa comprovação pode ser desafiador. Isso ocorre porque a outra parte envolvida no acidente pode contestar a responsabilidade e tentar transferir a culpa para o transportador, mesmo quando este não é o verdadeiro responsável pelo ocorrido.
Entenda os direitos e deveres da transportadora
As transportadoras têm obrigações contratuais e extracontratuais a serem cumpridas. É importante destacar que possuir um seguro de transporte de cargas é uma exigência legal no Brasil.
Se o transportador não tiver um seguro, ficará automaticamente mais exposto no processo, como mencionado anteriormente. Além de arcar com os prejuízos decorrentes da carga, ele também precisará explicar por que não cumpriu a exigência legal da ANTT (comunicado nº 001/2018), que é a contratação do seguro.
Por isso, ter um ótimo alinhamento no gerenciamento de riscos faz toda a diferença para evitar dores de cabeça. Confira, no próximo tópico, as informações mais importantes que devem ser consideradas nesse processo.
Quais pontos importantes à gestão perante esse direito?
Acompanhe quais são as informações importantes que o gestor deve ter conhecimento sobre o Direito de Regresso.
1. Entender sobre a Dispensa de Direito de Regresso (DDR)
A Dispensa de Direito de Regresso (DDR) pode ser descrita como uma vantagem oferecida ao transportador pela seguradora, mediante a demonstração da implementação de um plano de gerenciamento de riscos (PGR). Esse último visa reduzir ocorrências indesejadas, minimizar perdas ou até mesmo recuperar cargas que tenham sido subtraídas.
Essa questão pode ser inserida nas apólices adquiridas pelo embarcador. De acordo com essa disposição, se ocorrer algum incidente devido à responsabilidade do carregador, a seguradora fica impedida de acionar o direito de regresso.
Entretanto, para que isso ocorra, é necessário cumprir diversas exigências e estar conforme todas as regras de segurança vigentes.
2. Fazer o planejamento para evitar imprevistos
O planejamento representa o primeiro e mais crucial estágio no gerenciamento de riscos. Durante essa etapa, cabe aos gestores reunir e interpretar dados relevantes, estatísticas e informações provenientes de operações anteriores.
Com base nessas informações, eles desenvolvem uma estrutura abrangente de melhores práticas para o setor de transporte. Essas práticas englobam diversos aspectos, tais como:
- análise detalhada do percurso;
- monitoramento das condições das rodovias e rotas planejadas;
- avaliação do estado da frota;
- coleta de feedbacks e aprendizados de experiências prévias;
- informações sobre o histórico profissional dos colaboradores envolvidos no transporte de cargas;
- estabelecimento de metas e objetivos do processo.
3. Realizar a contratação de seguros adequados
É vital que a empresa transportadora esteja segurada. Em particular, que ela contrate três tipos de seguros:
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C);
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC);
- Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
4. Fazer um gerenciamento de risco eficaz
É imprescindível manter um processo constante e dinâmico de monitoramento e avaliação de riscos para garantir a implementação eficiente das melhores práticas no gerenciamento.
A utilização de sistemas automatizados de monitoramento de cargas e veículos, combinada com análises minuciosas de rotas e histórico de incidentes, permite a identificação de tendências e padrões de risco.
Dessa forma, os resultados dessas análises podem ser empregados para ajustar estratégias e práticas de gerenciamento de risco, visando aprimorar sua eficácia em diversas áreas:
- falhas no transporte e entrega: originadas por variações climáticas, falhas mecânicas ou furtos de cargas, tais ocorrências podem causar atrasos, prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa. É fundamental elaborar um plano de contingência e estabelecer um sistema de monitoramento eficaz;
- interrupção na cadeia de suprimentos: originadas por fatores como globalização, alterações na legislação e eventos imprevistos, essas situações proporcionam incertezas na entrega e acarretam custos adicionais. A abordagem estratégica envolve identificar possíveis interrupções e estabelecer alternativas preventivas para lidar com elas;
- problemas relacionados à segurança da carga: englobam furto de carga, danificação de produtos e práticas fraudulentas. Para preveni-las, é vital investir em segurança, capacitar os colaboradores, administrar os fornecedores de maneira eficaz e estabelecer políticas de conformidade transparentes.
Por que é crucial atentar para a legislação?
Nesse cenário, é de extrema importância compreender os detalhes desse direito e a relevância do seguro de transporte para a companhia, afinal, esse requisito é uma exigência legal.
Dessa forma, caso a empresa responsável pelo transporte não o contrate, desobedecerá à lei. Além disso, é importante estar ciente de que esse seguro pode ser contratado pelo próprio transportador, exportadores, importadores e embarcador.
Se o embarcador obtiver o seguro e acontecer algum acidente e a culpa for do transportador, por exemplo, ele terá o Direito de Regresso. Ou seja, a seguradora pagará ao embarcador e depois buscará reembolso do transportador por meio de uma ação regressiva.
Em suma, este foi o nosso artigo detalhado sobre o Direito de Regresso e como o gestor logístico pode lidar com essas questões conforme a lei. Para isso, conte com o gerenciamento de riscos e entenda sobre a dispensa de direito de regresso, bem como quando ela é aplicada.
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