RPA autônomo: entenda mais sobre o assunto! RPA autônomo: entenda mais sobre o assunto!

RPA autônomo: entenda mais sobre o assunto!

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Você sabe o que é RPA? O Recibo de Pagamento Autônomo é um documento utilizado por trabalhadores que atuam por conta própria, mas não têm CNPJ. É uma forma de tornar o serviço prestado oficial, mesmo sem qualquer vínculo empregatício. Deve ser emitido por quem contrata o serviço, podendo ser recebido por qualquer pessoa que não emita notas fiscais, após a execução de qualquer tipo de serviço.

Sendo assim, mesmo uma pessoa física pode emitir um RPA quando contrata outra, dando ao prestador a possibilidade de comprovar seus rendimentos e, para o contratante, a possibilidade de fazer o recolhimento de tributos como o IRRF, ISS e INSS. Para que você conheça melhor esse tipo de recibo, neste post, apresentamos um guia objetivo sobre o RPA autônomo. Confira!

Como devo emitir o RPA?

Agora que já entendemos o que é RPA autônomo, vamos ao ponto principal deste post: como emitir esse Recibo? Nas linhas abaixo vamos detalhar os procedimentos básicos necessários para a emissão desse documento. Acompanhe.

Onde posso obter o formulário?

Você pode obter o formulário modelo RPA em praticamente qualquer papelaria, mas também pode fazer a emissão online — há vários sites que disponibilizam a emissão de forma gratuita — ou pode baixar um modelo pronto e imprimir para preencher à mão.

Quais são as principais informações presentes em um RPA?

Quando você obtém o formulário para a emissão do RPA, para fazer o preenchimento correto, deverá ter em mãos alguns dados importantes. Veja abaixo quais são as informações prioritárias:

  • informações sobre o contratante — razão social e CNPJ ou nome da fonte pagadora;
  • informações sobre o prestador de serviços autônomo — CPF e inscrição no INSS;
  • informações referentes ao pagamento — valores brutos e líquidos, além das informações sobre os descontos;
  • assinatura do contratante, ou seja, da fonte pagadora para certificar o pagamento;
  • anotações a respeito dos descontos incididos no pagamento — INSS, ISS, IRRF e o que mais for devido.

Qual é a diferença entre RPA e a Nota Fiscal? 

O principal diferencial entre o RPA e a nota fiscal está no fato do segundo ser utilizado em situações em que o profissional contratado tenha CNPJ e mantenha um vínculo duradouro com a empresa contratante.

Já o RPA, como vimos, pode ser pago a qualquer pessoa, eliminando vínculos empregatícios e alguns benefícios da previdência social, como seguro desemprego e férias. Por outro lado, o contratado tem liberdade para exercer sua atividade com respaldo documental para comprovar renda e pagar os devidos impostos.

Quais impostos incidem no RPA?

Como vimos, os impostos base incidentes no RPA são: IRRF, INSS e o ISS, que devem ser pagos pelo contratante. Porém, além dos impostos citados acima, é importante verificar se a categoria a qual o prestador de serviços pertencia não exige o pagamento de outros tributos. 

No setor de logística e transporte de cargas, há a possibilidade de recolhimento de tributos referentes ao SEST/SENAT — Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte — além do INSS para Transportadores Autônomos de Cargas.

Como calcular os impostos base do RPA?

Os impostos base para a emissão do RPA, o INSS, o ISS e o IRRF, são impostos com alíquotas variáveis, que podem ser cobrados nas seguintes porcentagem:

  • IRRF — que varia da isenção até 27,5% do valor recebido, com o desconto do INSS incluso;
  • INSS — que pode variar de 5% a 20% do valor recebido;
  • ISS — que é um imposto municipal, que pode variar de 2% a 5% do valor recebido.

Entendendo a alíquota do INSS

A alíquota do INSS varia de acordo com o valor recebido e com a modalidade de cobrança que o prestador de serviço está incluído — Plano Simplificado de Previdência ou Regime Facultativo de Baixa Renda.

Para valores até R$1045, em que o trabalhador esteja na alíquota do Regime Facultativo Baixa Renda, o valor a ser cobrado é de 5% sobre o valor recebido. Para o profissional que recebe o mesmo valor, mas está incluído no Plano Simplificado de Previdência, o valor será de 11%. Para quem recebe valores acima de R$1.045 até R $6101.06, a alíquota é de 20%.

Entendendo a alíquota do IRRF

A alíquota do imposto de renda tem como base a conhecida tabela do IRRF, que varia de 0 a 27,5%, de acordo com o valor recebido. Basicamente, a tabela diz que quem ganha:

  • até R$ 1.903,98 — isento;
  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.828,65 — a alíquota é de 7,5%;
  • de R$ 2.828,66 a R$ 3.751,05 — a porcentagem cobrada é de 15%;
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664.68 — a alíquota é de 22,5%;
  • Acima de R $4.664.68 — alíquota de 27,5%.

Entendendo o ISS

O ISS varia de cidade para cidade e é o último imposto que incidirá sobre o valor recebido, variando de 2% a 5% para os prestadores de serviços que têm registro na prefeitura. Para o trabalhador informar esse imposto é isento.

Quando vale a pena emitir o RPA?

Já vimos que o RPA é uma maneira de formalizar um serviço sem que haja vínculo empregatício ou criação de uma empresa por parte do prestador. Mas, será que o RPA é sempre vantajoso? Veja abaixo quando o RPA deve ser considerado.

O RPA deixa de ser vantajoso para o contratado quando o valor recebido de forma líquida passa a ser muito baixo de acordo com a alíquota do IRRF. Isso significa que, se o profissional está recebendo um valor que incide alíquota máxima de 27,5% e esse valor receberia uma carga tributária menor se ele estivesse prestando serviço via CNPJ, é um bom momento para abrir sua empresa e se tornar um prestador de serviços via nota fiscal.

Para o contratante não faz diferença a questão do valor, visto que ele pagará um valor bruto final e serão descontados os impostos posteriormente.

Esperamos que após a leitura deste post você tenha entendido o que é a qual é a importância da emissão do RPA Autônomo. Documentar a prestação de serviços é a maneira mais segura de garantir o devido recolhimento dos impostos e a segurança de ter o registro para conferência em caso de fiscalizações ou divergência entre as partes.

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