Se você é gestor de frotas, precisa ficar de olho nas multas por excesso de peso. Hoje, nas estradas do Brasil, independentemente de qual seja a região, a fiscalização é bastante ativa para encontrar possíveis infratores.
Para que um negócio tenha diferenciais competitivos e possa ter resultados mais efetivos, é preciso ter credibilidade no mercado e buscar ao máximo não ter custos extras. Sofrer infrações, por exemplo, é um gasto que pode ser evitado. Isso, é claro, além de a sua empresa contribuir para que as estradas não sofram danos e também auxiliar na segurança dos profissionais.
Neste material, falaremos a respeito do assunto. Continue a leitura e saiba mais!
Qual a diferença entre tara e lotação?
Antes de abordarmos as multas por excesso de peso, é importante ter em mente a diferença existente entre tara e lotação. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos não podem ultrapassar um peso maior que a sua capacidade. Nesse número está considerado tanto o peso total da carga quanto o peso por eixo do veículo.
Para facilitar a fiscalização e aumentar a visibilidade para qualquer pessoa de que o veículo atende às normas, todas as informações devem estar presentes em placas facilmente identificáveis. Ou seja, a tara, a lotação e o Peso Bruto Total precisam ser informados.
A tara e a lotação têm significados distintos. Veja abaixo:
- tara é uma medida calculada conforme o peso do veículo, incluindo combustível, carroceria, pneus etc.;
- lotação representa a quantidade de carga que o veículo pode transportar, incluindo os passageiros e os condutores.
Existe tolerância sobre o excesso de peso?
Sim, há tolerância. O CONTRAN permite que o veículo exceda em até 5%, uma vez que pode haver imprecisão nas balanças. O ideal é que a empresa tenha entendimento sobre o peso máximo total e não o ultrapasse, deixando uma margem de segurança. Assim, os riscos de sofrer qualquer sanção é menor, evitando dores de cabeça.
Para exemplificar, suponhamos que um caminhão possa transitar com Peso Bruto Total de 20 toneladas. Caso ele chegue a 21, poderá seguir sem multa. No entanto, se o número for ainda superior, além da multa, será preciso retirar parte da mercadoria até que o valor adequado seja atingido (chamado transbordo).
Há situações nas quais não existe a possibilidade de realizar a pesagem. Nesse caso, se o motorista for parado em uma blitz, haverá a conferência das notas fiscais referentes à carga. Dessa forma, os profissionais dos órgãos competentes têm a oportunidade de avaliar se o peso informado nos documentos ultrapassam ou não o limite permitido.
O que mudou com a MP 1050/2021?
A MP 1050/2021, também conhecida como nova lei da balança, trouxe algumas alterações importantes para as regras. A principal delas está relacionada a veículos que tenham acima de 50 toneladas. Nesse caso, a tolerância de excesso de peso por eixo passa de 10% para 12,5%.
Imagine que um caminhão de 4 eixos tenha, em cada eixo, uma capacidade máxima de 20 toneladas. Nesse caso, cada eixo pode chegar a 22,5 toneladas em vez de 22, e ele estará isento das sanções. Entretanto, caso haja um peso maior que esse, haverá cobrança de multa além da necessidade de retirar parte do peso que o exceda.
Quais os riscos da não conformidade?
Agora que você entendeu algumas das principais informações a respeito do excesso de peso, chegou o momento de compreender como funciona a multa caso o veículo ultrapasse o máximo permitido.
Como sabemos, cada veículo conta com a sua capacidade máxima que não pode ser excedida. No entanto, mesmo com as regras e a lei em vigor, é comum encontrar nas estradas caminhões que claramente estão com excesso de peso.
Os riscos são muitos — principalmente para o veículo. Quando isso ocorre, há mais chances de que o caminhão tenha desgastes rapidamente, gerando falhas intermitentes, custos e prejudicando a segurança dos outros motoristas nas estradas.
Além disso, deve-se destacar que as rodovias também se desgastam com veículos muito pesados. Portanto, fica claro que não apenas profissionais sofrem com o dano, prejudicando também as estradas. Por fim, há ainda riscos de acidentes, colocando em risco a vida do profissional e de outras pessoas.
Qual o valor e como é calculada a multa?
Quando há a constatação de que o veículo está realmente com excesso de peso, acima do limite proporcional estipulado, o valor é de R$130,16 até 600 quilos extras. Acima disso, o cálculo é feito de forma progressiva, de acordo com o excedido.
Entre 601 kg e 1000 kg, a infração é considerada grave, com o valor da multa na faixa de R$95,23. Acima de 1000 kg excedidos, o valor é acrescido de R$293,47 a cada 500 kg a mais. Então, caso o peso seja de 5000 kg além daquilo que a sua capacidade máxima permite, o montante a pagar seria de R$293,5 × 10, totalizando R$2935.
Quem paga a multa?
Uma dúvida muito comum entre empresas e motoristas está relacionada a quem paga a multa. Deve-se destacar que ela varia conforme o contexto. Então, se o motorista apresenta um documento fiscal que não tenha o peso especificado, a responsabilidade será da transportadora.
Agora, em um cenário no qual o peso seja inferior ao que foi declarado, a responsabilidade é do embarcador. E se o peso for superior ao limite, tanto embarcador quanto transportador serão responsáveis pelo pagamento da multa, uma vez que ambos podem ter participado da infração.
Para o motorista, pode haver perdas de pontos na CNH, assim como dita o Código de Trânsito Brasileiro. A quantidade de pontos perdidos variará segundo a gravidade da infração, bem como o total a pagar.
O que achou de conhecer um pouco mais sobre as multas por excesso de peso? Como vimos ao longo do material, trata-se de um tópico essencial para se ter atenção, uma vez que coloca vidas em risco e pode prejudicar a saúde financeira do seu negócio.
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Gostei muito das explicações que foram ministradas , ampliando nossos conhecimentos.