A agricultura brasileira experimentou um notável crescimento nos últimos anos, tornando-se atualmente uma das mais competitivas globalmente. Esse avanço foi gradual, no que se estendeu desde a década de 1950 até os dias atuais, marcado por um intenso processo de modernização.
Essa transformação envolveu a implementação de práticas agrícolas otimizadas, além de estratégias sobre o transporte de cargas no agro para a comercialização ser mais eficiente e cada vez com menores perdas possíveis nas estradas.
São muitos os desafios. Então, para trazer melhores detalhamentos sobre o tema, preparamos este artigo que abordará esses pontos no agronegócio, as perspectivas e as novas legislações vigentes para que você fique atualizado sobre a sua relação na logística de cargas. Boa leitura.
Quais os desafios do transporte de cargas no agro?
A logística no setor do agronegócio enfrenta diversos gargalos para assegurar excelência nas mesas de bilhões de pessoas, tanto no Brasil quanto no mundo.
Inclusive, nos anos entre 2000 a 2020, essa segmentação experimentou um crescimento significativo. O setor de grãos aumentou em 210%, superando a média mundial de 60%. Dessa forma, o país conta com mais de 350 milhões de hectares com áreas produtivas e mais de 5 milhões de propriedades rurais em todo território nacional.
Nesse contexto, a rede de distribuição no agro desempenha um papel crucial para ampliar a capacidade de produção e torná-lo mais competitivo. No entanto, para reduzir custos, melhorar eficiência e aumentar a rentabilidade, é necessário superar alguns entraves, sendo que os principais incluem:
- elevada necessidade do modal rodoviário — responsável por quase 70% do transporte de produtos no país, com custos elevados;
- carência de infraestrutura nas estradas — no resultando em danos aos caminhões, prejuízos à mercadoria, demora na entrega e questões de segurança;
- roubo de cargas — especialmente produtos alimentícios, agrícolas e insumos, sendo alvos frequentes de quadrilhas nas rodovias;
- custos elevados e uma carga tributária considerável — as operações logísticas brasileiras figuram entre as mais dispendiosas globalmente;
- sistema multimodal deficiente — além da dificuldade de acesso aos terminais portuários, juntamente com burocracia excessiva e longas filas durante os períodos de safra;
- falhas na gestão e planejamento logístico — com investimentos insuficientes em tecnologia para agilizar o gerenciamento, aprimorar a comunicação e fornecer informações estratégicas.
Além desses pontos citados, também existe a insuficiência de infraestrutura para armazenamento dos produtos.
Para se ter uma ideia sobre esse tema transporte de cargas no agro, segundo a CNA, a capacidade de armazenamento da produção agrícola é 27% menor, resultando em perdas. O ideal seria uma capacidade de armazenamento pelo menos 20% maior.
Quais são as perspectivas no setor para 2024?
Ainda conforme as estimativas da CNA, é prevista uma redução de 2,1% no valor bruto da produção agropecuária, com R$1,217 trilhão no ano de 2024.
No que se refere ao segmento agrícola, as projeções recentemente anunciadas pela CNA apontam para um declínio de 3,4% em relação a 2023, sendo esse impacto atribuído às incertezas geradas pelo fenômeno climático El Niño.
No entanto, para a pecuária, há uma expectativa de crescimento de 0,8%, predominantemente associado à recuperação dos preços da arroba do boi.
Também conforme os dados fornecidos pela entidade, apesar do registro de uma safra recorde de grãos de 322,8 milhões de toneladas na safra 2022/23, observou-se uma redução na margem de lucro do produtor rural brasileiro.
A rentabilidade da soja, como exemplo, registrou uma queda de 68% em comparação com a safra de 2021/22. No caso do milho, tanto na primeira como na segunda safra, o declínio foi ainda mais significativo.
Já na pecuária leiteira, houve um impacto semelhante. Com uma queda nos preços maior que a redução nos custos, os produtores experimentaram uma diminuição de 67,4% na margem de lucro em outubro de 2023, em relação ao mesmo período do ano anterior.
Quais políticas relacionadas com o setor de transporte?
Também é crucial ficar atento às novas legislações vigentes que afetarão diretamente o segmento de transporte de cargas no agro. As regulamentações recentes modificam os períodos de repouso e estabelecem novas orientações para os horários de trabalho.
Além disso, a legislação do Vale-Pedágio determina que os embarcadores assumam a responsabilidade pelo adiantamento do pagamento do frete.
No total, foram revisados 11 pontos da legislação, incluindo reestruturações na jornada de trabalho, intervalos para descanso e repouso semanal. Anteriormente à alteração, esses aspectos foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As novas diretrizes exigem uma parada obrigatória na condução do veículo, conforme estabelecido pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro. Essas normas requerem oito horas consecutivas no primeiro período de trabalho no mínimo, seguido do benefício do restante do tempo de descanso, dentro das dezesseis horas subsequentes ao término do primeiro período.
Antes da decisão de inconstitucionalidade proferida pela mais alta corte do país, os motoristas podiam dividir um período de três horas ao longo do dia. Agora, com a alteração na legislação, estabeleceu-se esse intervalo em 11 horas diárias consecutivas. O repouso semanal de 35 horas deve ser realizado após seis dias seguidos de trabalho e não pode ser acumulado para ser usufruído no final de uma viagem.
Durante o período de escoamento da safra, o tráfego de caminhões opera incessantemente nas principais regiões produtoras do país. Segundo os legisladores, as mudanças recentes têm como objetivo prevenir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores no transporte de cargas no agro.
Por essa razão, não será mais permitido que os motoristas descansem enquanto o veículo estiver em movimento, mesmo durante o sistema de revezamento durante a viagem; será necessário estacionar o veículo para que o descanso seja válido.
Outra modificação refere-se ao tempo de espera para carga e descarga do veículo, que agora é considerado hora de trabalho normal, equiparado ao tempo de direção. Durante esse período, não pode ser considerado tempo de descanso, como era permitido em algumas operações.
Quais serão os reflexos dessas novas regulamentações?
Com as mudanças recentes, as empresas enfrentarão um aumento nos encargos da folha de pagamento, estimando-se um acréscimo de despesas trabalhistas entre 30% e 40%, além do aumento nos custos logísticos.
Essa situação certamente impactará no custo do frete, afetando a estabilidade financeira das empresas. Isso, por sua vez, poderá gerar efeitos no agronegócio devido ao possível aumento nos custos de transporte.
Para cooperativas, tradings e outras empresas envolvidas na comercialização e transporte de grãos, é aconselhável considerar que a contratação de serviços de empresas ou profissionais terceirizados será vantajosa somente se a contratante estiver atenta a detalhes que assegurem a ausência de problemas futuros.
Portanto, o preço não deve ser o único critério na escolha de um serviço de transporte. A empresa contratante precisa selecionar cuidadosamente os profissionais ou a empresa terceirizada, buscando qualificação e especialização.
Este foi o nosso artigo com os principais parâmetros relacionados com o setor de transporte de cargas no agro para se ter como nota. Foram apresentados os principais desafios, como a dependência do modal rodoviário, sendo que o nosso país tem potencial para o ferroviário, além de proporcionar maior barateamento do frete e segurança, bem como melhor implementação do projeto logístico nas empresas.
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