As normas para o transporte rodoviário internacional no Mercosul As normas para o transporte rodoviário internacional no Mercosul

As normas para o transporte rodoviário internacional no Mercosul

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O objetivo desse texto é informar aos gestores logísticos sobre as normas aplicadas para o transporte rodoviário internacional no Mercosul. Falaremos, também, acerca da importância das regras para transporte de cargas, como funciona o transporte rodoviário para o Mercosul, conhecendo os detalhes que interferem no processo.

Serão mostradas as normas a serem observadas, a função da transportadora no processo e qual a documentação necessária. No transporte de cargas, o planejamento das movimentações das importações e das exportações necessitam que os gestores saibam lidar com uma série de regras e de desafios. Afinal, há fatores externos que comprometem o prazo de entrega e o custo do frete.

Gostou do que temos para mostrar neste texto, que vai ajudar você no entendimento das regras para o transporte internacional rodoviário? Continue a leitura até o final de saiba mais!

Quais fatores podem intervir no transporte Mercosul?

Com a greve de caminhoneiros em 2018, resultando na paralização geral dos profissionais responsáveis pela movimentação de mercadorias no país, ficou mais do que provado qual é a influência que o modal rodoviário exerce nas operações do Brasil.

Com a crise gerada no abastecimento, desencadeando a falta de combustível e de outros insumos, percebeu-se o alcance da influência do modal, seguindo além das fronteiras do território nacional.

O modal rodoviário é um dos transportes mais utilizados nas movimentações de cargas internacionais, entre os países integrantes do Mercosul, sendo essencial na integração econômica de mercados nos países que fazem parte do grupo.

O Mercado Comum do Sul é um Tratado de Integração entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que busca simplificar o trâmite de bens, insumos e pessoas, com a finalidade do incremento ao comércio exterior, o qual estabelece um sistema de troca favorável a economia de todos.

Para que a transportadora possa operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, deverá ter a Licença Originária no Brasil e a respectiva Licença Complementar no país de destino, comprovada junto à ANTT.

Na demanda crescente das movimentações internacionais, seguindo as regras de transporte de cargas no Mercosul, todas as negociações e os acordos estabelecidos entre as partes que integram o tratado asseguram a movimentação de mercadorias feita com maior agilidade e eficiência nos processos aduaneiros e imigratórios.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão regulador do transporte rodoviário de cargas no Brasil, que determina as regulamentações e procedimentos entre o embarcador e a transportadora.

Quais normas devem ser observadas nesse transporte internacional?

As regras para transporte de cargas têm o objetivo de integrar as informações de transporte entre os países que fazem parte do bloco do Mercosul.

Mantendo o cadastro, renovação e o cancelamento de licenças originais e complementares, as quais são necessárias para que o transporte internacional de cargas, estabelecido no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), torne-se mais ágil e com menos burocracia.

A resolução nº 5.840, de 22/01/19, da ANTT, pelo Ministério da Infraestrutura, dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas, usando das atribuições para o estabelecimento de normas para o transporte rodoviário nacional.

A prestação de serviço do transporte rodoviário internacional de cargas, por transportador brasileiro, em caráter regular, depende de:

  • autorização de viagem de caráter ocasional;
  • autorização de transporte rodoviário internacional de carga própria;
  • autorização de trânsito por terceiros.

Dependendo do atendimento aos requisitos estabelecidos nos acordos internacionais, a resolução outorga também:

  • licença originária para transportador brasileiro;
  • autorização de viagem ocasional para transportador brasileiro;
  • autorização de transporte rodoviário internacional com carga própria para PF e PJ;
  • licença para transportador estrangeiro;
  • autorização de trânsito para transportador brasileiro.

Qual é a função da transportadora?

 A ANTT estabelece as regulamentações que devem ser seguidas por embarcador e transportadora, garantindo um frete seguro e dentro dos padrões legais.

Conforme as regras para transporte de cargas, o transportador no Mercosul, deverá seguir algumas regara básicas:

  • ser constituída nos termos da legislação brasileira;
  • ser proprietário de frota com capacidade dinâmica e mínima de 80 TON;
  • ter infraestrutura com escritório e meios de comunicação;
  • atender especificações da Resolução Mercosul nº 25/11.

Transportar com excelência aumenta as chances do progresso da transportadora no mercado internacional. A empresa, por meio de algumas regras, pode-se tornar uma grande referência perante a concorrência.

A experiência internacional é um requisito primordial e muito importante para que a transportadora desempenhe a sua função no transporte rodoviário no Mercosul.

O trabalho realizado com uma transportadora terceirizada ajudará na redução de custos, contando com profissionais qualificados que apresentam expertise necessária sobre a atividade.

A elaboração de planejamento específico de ações, como rotas dinâmicas, rotinas focadas no transporte rodoviário no Mercosul e o apoio à empresa contratante são atitudes eficientes, com processos mais produtivos e direcionados aos objetivos, os quais trarão resultados satisfatórios.

Quais documentos são necessários?

As cargas precisam ser despachadas com todos os documentos necessários para que não fiquem ociosas na alfândega, aguardando liberação ou pagamento de multas.

O Conhecimento de Transporte (CRT) é o documento obrigatório no transporte internacional, sendo responsável pela identificação das mercadorias, dados essenciais da operação, conforme legislação.

A emissão é realizada pela transportadora, constando as informações sobre a mercadoria, dados do embarque e do destino, locais de origem e de chegada, ponto de liberação do veículo e a data de entrega.

O Manifesto Internacional de Cargas (MIC) é o documento único para apresentar na alfândega, permitindo o transporte dos produtos. Ou seja, a mercadoria transportada é naturalizada com a nacionalidade do país de destino, sendo tratada como produto nacional, de acordo com a localização do país.

Na Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), é permitido o transporte de mercadorias, sob o controle aduaneiro de um ponto ao outro na alfândega, com a suspensão de tributos. Podendo ser desembaraçada em outro terminal alfandegário, com a diminuição dos custos de frete.

Além desses, outros documentos são necessários para a devida movimentação internacional de cargas pelo transporte rodoviário internacional, que são:

  • certificado de origem;
  • packing list ou romaneio;
  • comprovante de embarque;
  • licenciamento de importação;
  • declaração de importação;
  • nota fiscal;
  • fatura comercial.

Acabamos de ver como as normas são aplicadas ao transporte rodoviário internacional no Mercosul. Agora, você sabe a importância de verificar o funcionamento do transporte de cargas do Mercosul e a função da transportadora nesse processo.

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