A popularmente conhecida “Lei da Balança” é, na verdade, composta por um conjunto de normativas legais, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), além de diversas Resoluções e Portarias emitidas pelo CONTRAN, DENATRAN e pelos OEER (órgãos e entidades executivos rodoviários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Essa regulamentação foi criada para monitorar a sobrecarga em veículos como caminhões, ônibus, tratores e outros tipos, com o objetivo de preservar as estradas e aumentar a segurança no trânsito.
Se você atua no setor logístico, é importante compreender todos os aspectos dessa legislação para proteger sua equipe e a carga transportada, além de evitar multas que podem impactar o orçamento da empresa.
A seguir, descubra tudo o que dias a Lei da Balança, as penalidades aplicadas e como se ajustar às normas vigentes!
O que diz a Lei nº 14.229/21?
Promulgada em 22 de outubro de 2021, a Lei nº 14.229 modificou a Lei nº 7.408/1985, que regulamenta a pesagem de cargas, além de alterar a Lei 9.503/1997, responsável por instituir o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei 10.209/2001, que trata da cobrança de certas multas relacionadas ao transporte rodoviário de cargas.
A nova Lei nº 14.229/21 introduz as seguintes alterações que passaram a vigorar:
- veículos ou combinações de veículos com peso bruto total regulamentar de até 50 toneladas serão fiscalizados exclusivamente em relação aos limites de peso bruto total, ou peso bruto total combinado, exceto em situações específicas determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- veículos mencionados que excederem a tolerância máxima em relação ao limite do peso bruto total ou do peso bruto total combinado também serão inspecionados quanto ao excesso de peso por eixo, com as penalidades sendo aplicadas de forma cumulativa;
- para a fiscalização do peso de veículos que transportam produtos classificados como biodiesel (B100), seja por meio de balança rodoviária ou nota fiscal, é permitida uma tolerância de 7,5% sobre o peso bruto total ou o peso bruto total combinado.
A lei da Balança é fundamental no setor de transporte de cargas porque define as normas para a correta distribuição do peso em caminhões.
Essa regulamentação visa garantir a segurança nas rodovias, evitando acidentes e danos à infraestrutura, além de preservar a integridade dos veículos e promover a eficiência no transporte de bens.
Como funciona a multa de balança?
A multa será aplicada apenas se o peso bruto total do veículo exceder o limite permitido. Anteriormente, a penalização era feita por eixo, ou seja, aplicada caso algum eixo do caminhão excedesse o peso máximo permitido, mesmo que o peso bruto total do veículo estivesse dentro do limite. Portanto, com a nova regra, motoristas não serão mais penalizados por uma distribuição inadequada da carga no veículo.
A legislação também determina que o fabricante deve fixar, em local aparente na estrutura do transporte e no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o peso limite técnico estipulado por eixo de acordo com as diretrizes do CONTRAN.
Ao comprovar-se a sobrecarga, o condutor receberá uma penalização de quatro pontos na CNH (infração média) e será multado em R$130,16, além de um montante adicional correspondente ao sobrepeso.
Quais veículos são obrigados pela lei da balança?
A Lei da Balança se aplica a veículos de transporte de cargas, como caminhões e combinações de veículos, que estão sujeitos a limites de peso estabelecidos. Especificamente, a legislação abrange veículos pesados e, de acordo com a Resolução CONTRAN Nº 902/2022, inclui:
- caminhões;
- caminhões-tratores;
- chassis-plataformas;
- micro-ônibus;
- ônibus;
- reboques;
- semirreboques;
- tratores de rodas;
- tratores mistos.
O controle é realizado da seguinte forma: o veículo passa por uma balança dinâmica que avalia o peso total e o peso por eixo. Se for detectado um excesso de carga, o transporte é encaminhado para uma balança estática que valida a medição. Se o sobrepeso for confirmado, será aplicada uma multa.
Após isso, o condutor deve regularizar a situação antes de prosseguir com a viagem. Em certos casos, pode ser necessário transferir a carga para outro veículo.
Qual é a tolerância na balança?
A tolerância estabelecida é de 5%, sendo um pouco maior para veículos que transportam biodiesel, que é de 7,5%. No que diz respeito aos limites de peso bruto aplicados por eixo de veículos sobre as superfícies das vias públicas, a tolerância será de 12,5%.
Quais os benefícios da Lei da balança às empresas?
Anteriormente, se a empresa não identificasse o infrator, o montante relacionado com a multa era multiplicado pela quantidade de ocorrências da mesma infração no último ano.
Assim, caso um motorista não reconhecido de sua frota seja multado por ultrapassar o limite de velocidade e sua organização já tenha sido penalizada por essa infração quatro vezes nos últimos 12 meses, a multa será quadruplicada.
Atualmente, a situação é diferente. A nova lei estabelece que, se o violador não for identificado e o transporte pertencer a uma pessoa jurídica, uma nova penalidade será enviada ao proprietário, além da penalização original pela infração.
O montante dessa nova multa corresponderá a duas vezes o valor da penalidade inicial, assegurando o direito à defesa prévia e à possibilidade de recorrer, conforme as normas definidas pelo CONTRAN.
Quais são os sistemas de pesagens que existem?
Existem dois tipos de sistemas de pesagem: estáticos e dinâmicos. Os sistemas estáticos requerem que o veículo pare sobre uma balança para a pesagem. Embora sejam mais precisos, também são mais lentos e necessitam de mais espaço.
Por outro lado, os sistemas dinâmicos permitem que o peso do veículo seja medido enquanto ele está em movimento, sem a necessidade de parar no posto fiscal. Esses sistemas são mais rápidos e eficientes, mas tendem a ser mais complexos e suscetíveis a erros.
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Este foi o nosso artigo sobre a Lei da Balança, com informações importantes e atualizadas sobre as mudanças para ficar atento nas rodovias. Portanto, fique de olho na porcentagem de tolerância para evitar multas e problemas.
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