Neste artigo, o objetivo é mostrar a importância do seguro de carga para Mercosul em todas as modalidades de transporte. Primeiramente, será contextualizada a importância do seguro de cargas internacionais e suas obrigatoriedades para a segurança das movimentações no comércio exterior.
Em seguida, serão listados e explicados os principais tipos de seguros disponíveis. Por fim, o artigo vai mostrar como é feita essa contratação de seguro, de forma que cubra as operações de transporte no Mercosul.
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Como funciona o seguro de cargas internacional?
Em primeiro lugar, faz-se necessária a verificação da cobertura do seguro porta a porta, no qual o seguro de carga para Mercosul englobe todas as etapas e condições. Esse tipo de seguro se assemelha ao que geralmente é utilizado nos contratos de importação e de exportação, sendo definidos pelos Incoterms, que estabelecem todas as suas regras.
Antes da contratação, vale avaliar os riscos que a operação apresentará, na carga e na descarga, definindo, assim, a modalidade, os limites e as coberturas a serem contratadas.
Ressaltamos também que, além da contratação do seguro que envolve o veículo pelo qual vai transportar a mercadoria, faz-se a contratação contra roubos, furtos ou adicionais, assegurando os riscos excluídos do RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga).
Apesar do seguro de carga não ser obrigatório, tem grande importância para os gestores da logística internacional, nas empresas que trabalham no comércio exterior, de forma que suas mercadorias sejam protegidas por todo o processo.
Assim, evitam-se prejuízos e as empresas ficam prevenidas quanto a riscos de perdas e extravios, garantindo a cobertura durante toda a viagem.
Quais são os tipos de seguro de carga?
O seguro de carga para Mercosul é diferenciado e cada modalidade cumpre a sua determinada função quando é aplicada ao transportador ou ao embarcador.
O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) é o seguro obrigatório para todo transportador que tem o registro na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Tem a responsabilidade civil por danos a terceiros no modal rodoviário em todo o território nacional, com garantia para colisões, incêndios e explosões.
O RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) não é obrigatório, mas poderá ser uma proteção maior por cobrir risco de desvio de bens de terceiros, como: apropriação indébita ou furto e extorsão simples.
O Seguro de Transporte Nacional é contratado pelo próprio dono da carga com interesse na preservação do seu patrimônio, garantindo a indenização pelos prejuízos causados no transporte nacional e internacional.
O RCT-VI (Responsabilidade Civil sobre o Transportador Rodoviário em Viagens Internacionais), também conhecido como Carta Azul, é o mais utilizado nas movimentações dentro do Mercosul. Sendo obrigatório na garantia da indenização por danos causados em colisão, capotamento ou incêndio.
O RR (Risco Rodoviário) é o seguro contratado pelo embarcador das mercadorias em veículos próprios ou terceirizados, fazendo a cobertura da mercadoria contra colisões, roubos e incêndio.
O RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas) é destinado às empresas de transporte aéreo que apresentam autorização do Departamento de Aviação Civil.
As seguradoras costumam considerar como fatores para a cotação e a variação do seguro: o tipo de veículo de transporte, o tipo de embalagem da mercadoria, o destino da entrega, o período de cobertura e valores indenizatórios.
Diante das mais variadas coberturas disponíveis no mercado, as proteções de Responsabilidade Civil e não-obrigatórias, são:
- cobertura básica restrita (C);
- cobertura básica restrita (B);
- cobertura básica restrita (A);
- cobertura básica restrita para mercadorias/bens congelados;
- cobertura básica para seguros de bagagem, entre outros.
Que tipos de cobertura o seguro internacional assegura nas operações de transporte no Mercosul?
A contratação do seguro de carga para Mercosul é essencial para a carga transportada pelos trajetos territoriais dos países integrantes do Mercosul. Sua contratação poderá pautar os aspectos da negociação comercial, os quais vão definir os destinos, os tipos de mercadorias, embalagens, assim como a necessidade de cuidados especiais.
Além disso, as taxas de seguro podem ser elevadas, considerando percentagens sobre o valor das mercadorias de maior trânsito ou em caso de sinistros.
Qual é a importância do seguro de cargas para o transporte no Mercosul?
Com a devida contratação do seguro de carga para Mercosul as partes interessadas ficam mais tranquilas com relação às operações logísticas, com grandes vantagens na segurança das movimentações de mercadorias internacionais.
Em nosso país, as empresas importadoras e exportadoras podem contratar seguro de cargas nacionais e o seguro de cargas internacionais, cobrindo valores e riscos de bens e de mercadorias, pelos variados modais de transportes.
O seguro de carga para Mercosul é feito pelo transportador da mercadoria pelo RCTR-VI, seguindo algumas diretrizes comerciais, como: destinos, preços, coberturas, embalagens, entre outros.
Neste momento, faz-se necessário considerar a cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros e a cobertura para danos à carga transportada. A contratação desse tipo de seguro traz maior tranquilidade para todos os envolvidos nas operações que se fazem relevantes.
O seguro de carga para Mercosul ajuda no momento de a carga sofrer também algum tipo de punição dos postos de fiscalização, atravessando as fronteiras dos países integrantes do bloco, garantindo, assim, a proteção dos valores investidos em suas mercadorias.
A contratação depende do acordo firmado entre o dono da carga e o transportador. Porém, o Decreto 61.867 determina que ambos tenham seguro de suas cargas a serem movimentadas.
Bem, vimos neste artigo que o seguro de carga para Mercosul é uma opção inteligente de assegurar grandes investimentos nas operações logísticas, pelas fronteiras brasileiras e de outros países do bloco.
Resumindo, não dá para deixar de contratar o seguro de cargas, visto que o cenário atual de imprevistos e de riscos às cargas transitadas só aumentam durante as viagens que são realizadas pelos territórios internacionais dos países componentes do Mercosul.
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